quinta-feira, 11 de junho de 2009
XXXII CONCURSO LITERÁRIO E ARTÍSTICO “CIDADE DE SÃO LUÍS”
O jornalista Joel Jacinto Lopes, com quem trabalhei na capital maranhense, nos Anos 80, manda-me o regulamento do XXXII CONCURSO LITERÁRIO E ARTÍSTICO “CIDADE DE SÃO LUÍS” , que existe há nada menos que 54 anos, sendo, portanto, tradicional e que revelou grandes nomes literários ao longo dos tempos(o próprio regulamento cita alguns:Nauro Machado, Ferreira Gullar, Bandeira Tribuzzi, Osvaldino Marques, Viriato Gaspar, Manoel Lopes, José Chagas e José Maria.
Adorei a experiência de ali morar, na ilha do Amor, capital poética, lírica,sui generis, onde Daniel de la Touche, Senhor de la Ravardière, faria aqui, no Brasil, a "França Equinocial".Conhecida por Cidade dos Azulejos, e mesmo Haiti Brasileiro, Jamaica brasileira, dada a cultura do reggae- com o qual tropeçamos, ou melhor dizendo, nos encontramos no lindo centro histórico, onde a Arte expolode nos vetustos e lindos sobrados, azulejados...Os navios iam para a franlça , carregados de sal-e retornavam cheios de azulejos:o lastro.Peso necessário a que não afundassem...
A festa da azulejaria encantava-me.Lembro da emoção de olhar para cima, mal cheguei, e contemplar, sob a luz intensa do sol perene, das ponteiras de porcelana de um Banco que se instalara, na Praça, em casa colonial.Um arquiteto cuja esposa era artesã, desenhou para mim miniaturas desses azulejos azuis e eu os usava na forma de
porta-copos.Meu consultório lá, ficava na Rua do Alecrim , no Palácio dos esperotres, para inde eu caminhava de casa, atingindo a Rua do Sol...Às vezes, desciava-me para passar na Praça da Alegria e comporar flores "chegadas de Minas', diziam os floristas...E muito me diverti comprando , dos artesãos, azulejos onde os nomes antigos das ruas-que a população não abandona , em detrimentos dos novos,de políticos e renomados-:Ladeira do Quebra Bunda , Largo dos Enforcados, Rua da inveja lembro-me ...
Saborosas as lendas urbanas, qual a de Ana Jansen (D.Ana Joaquina Jansen Pereira), a passar com sua carruagem , pelas noites, uma senhora rica e perversa que maltratava escravos, a assustar os moradores...A carruagem fantasma é vista pelos boêmios, pelos poetas da ilha, em desabalada carreira.Muitas vezes ouvi, no consultório, a narrativa dessa visagem...A grande cobra que circunda a ilha,a dormir , que um dia se acordará e então -um oroboros cujo atavismo remonta aos primórdios da humanidade, nas antigas civilizações.Essa serpente em anel, a morder a própria cauda,dorme, as escamas camufladas nas águas limosas... os caminhos subterrâneos a partir da fonte, por onde fugiriam escravos e prisioneiros....
Nossa Senhora (depois celebrada com N.Sra da Vitória, a padroeira) foi vista em batalha(*).O Poeta Humberto de Campos narra num soneto,:
"O Milagre de Guaxenduba
Minha terra natal, em Guaxenduba;
Na trincheira, em que o luso ainda trabalha,
A artilharia, e os franceses derruba,
Por três bocas letais pragueja e ralha.
O leão de França, arregaçando a juba,
Saltou. E o luso, com tigre, o atalha..
Troveja a boca do arcabuz, e a tuba
Do índio corta o clamor e o medo espalha.
Foi então que se viu, sagrando a guerra,
Nossa Senhora, com o menino ao colo,
Surgir, lutando pela minha terra.
Foi lhe vista na mão a espada em brilho...
(Pátria e se a virgem quis assim teu solo,
Que por ti não fará quem for teu filho?)"
Essa bela terra das juçareiras-a juçara é a espécie de plameira de onde se extrai um "vinho",similar ao da açaizeira e que os nativos tomam com camarão seco, abriga um povo muito agradável, um tantinho diferentem, porque tem no sangue , os indpigenas, os franceses, os poetugueses e os negros.A cor resultante é linda, embora hoje haja outras misturas mais- não é à toa que a cantora Alcione é chamada "A Marrom".O povo é alegre, fraternal, risonho, dançante.Por essa épica junina, os bois disputam espaços e atenção:o boi de matraca, o boi de Axixá...Em junho, as domésticas desapareciam: iam para seus lugares de origem , para ajudarem famílias e amigos no folguedos de sua cidade.No original Programa da Criança e do Adolescente, quando trabalhávamos da Unidade Materno Infantil do ex- INAMPS,fizemos uma recreação para os pequenos internados e, num junho, fizemos um "casamento na roça' e levamos um boi para dançar, dentro do Hospital.Era um boi infantil, de uma escola -o que mostra que desde pequenas, as crianças levam a sério a tradição.Muitas fitas e veludo, chapéus enormes, apesar do intenso calor maranhense, fazem desse um dos belos folguedos juninos brasileiros do Norte ou do nordeste.Aliás, S.Luiz, extremo Estado nordestino, tem várias características nortistas.
Depois, escanearei fotos que trouxe de lá e postarei aqui.Guardo caras lembranças desse lugar encantador.
Clevane pessoa de araújo lopes
Diretora regional do InBrasCi
Vice Presidente do IMEL.
(*)"Conta-se que no principal e decisivo confronto entre portugueses e franceses, travado a 19 de novembro de 1614, diante do Forte de Santa Maria de Guaxenduba, já se tornava evidente a derrota dos lusitanos, por sua inferioridade numérica em homens, arma e munições.
Apesar de lutarem, iam-se arrefecendo os ânimos dos soldados de Jerônimo de Albuquerque e eis que surde, entre eles, uma formosa mulher em auréola resplandecente. Ao contato de suas mãos milagrosas, transforma-se a areia em pólvora e os seixos em projéteis. Revigorados moralmente e providos das munições que lhes estavam faltando, os portugueses impõem severa derrota aos invasores, a cujos os sobreviventes só restou o recurso da rendição.
Fonte:http://www.amazoniamaranhense.com.br/lendas
Em memória deste feito, foi a Virgem aclamada padroeira da cidade de São Luís do Maranhão, sobre a invocação de Nossa Senhora da Vitória."
FUNC ABRE INSCRIÇÕES PARA XXXII CONCURSO LITERÁRIO E ARTÍSTICO “CIDADE DE SÃO LUÍS”
A Prefeitura de São Luís, por meio da Fundação Municipal de Cultura (FUNC) e sua Coordenação de Eventos Comunitários, objetivando descobrir, divulgar e premiar valores artísticos e culturais do Maranhão abrirá inscrições no período de 22 de junho a 17 de julho de 2009, para o XXXII Concurso Literário e Artístico “Cidade de São Luís”.
O Concurso Literário e Artístico “Cidade de São Luís” é de caráter competitivo e classificatório, aberto a seis gêneros artísticos e literários de obras em língua portuguesa e inéditas (exceção para os trabalhos de jornalismo), de autores maranhenses ou comprovadamente radicados a pelo menos um ano no Estado.
Este ano terá as seguintes categorias, assim distribuídos: 1)Prêmio Aluízio Azevedo: para obra de ficção, compreendendo novelas e romances; 2)Prêmio Antonio Lopes: para obra de erudição; 3) Prêmio Sousândrade: para livro de poesia; 4) Prêmio Zaque Pedro: para pintura e escultura; 5) Prêmio Inácio Cunha: para música; 6) Prêmio para jornalismo.
As inscrições serão feitas na FUNC (Rua Isaac Martins, nº 141, Fonte do Ribeirão – Centro), em sua Coordenação de Eventos, de segunda a quinta das 14hs às 19hs, e sexta das 9h às 13h, mediante entrega dos trabalhos com o devido preenchimento da ficha de inscrição, conforme as regras do regulamento.
O Concurso terá uma comissão julgadora composta por membros de reconhecida competência intelectual e artística para julgamento das obras. A Comissão terá no máximo 45 dias para o julgamento das obras de literatura, a partir do término do período de inscrições. Na premiação haverá a concessão de troféus, de acordo com suas categorias.
UM POUCO DE HISTÓRIA - O Concurso Literário e Artístico “Cidade de São Luís”, que em setembro de 2009 completará 54 anos de existência, distingue-se por premiar obras inéditas, e ganha crescente importância como o mais antigo concurso literário do Maranhão. Tanto mais antigo quanto mais prestigiado certame de estímulo à produção cultural no Maranhão, o Concurso Literário e Artístico “Cidade de São Luís” foi criado pela Lei n.º 560, de três de setembro de 1955, pelo então prefeito José de Ribamar Waquim. Nomes como Nauro Machado, Ferreira Gullar, Bandeira Tribuzzi, Osvaldino Marques, Viriato Gaspar, Manoel Lopes, José Chagas e José Maria Nascimento, entre outros, integram a galeria de vencedores do concurso. Vale ressaltar que o primeiro livro de Nauro Machado data de 1958 – Campo de Base –, o que evidencia a vitalidade do Concurso “Cidade de São Luís”.
PAUTA:
KAROLINA SOPAS - 9963-9385
REGULAMENTO DO CONCURSO LITERÁRIO E ARTÍSTICO “CIDADE DE SÃO LUÍS”
A Prefeitura de São Luís, através da Fundação Municipal de Cultura – FUNC, e sua Assessoria Técnica, objetivando descobrir, divulgar e premiar valores artísticos e culturais do Maranhão abrirá inscrições no período de 22 de junho a 17 de julho de 2009 para o XXXII Concurso Literário e Artístico “Cidade de São Luís”, cujas normas encontram-se neste Regulamento.
1 – DOS PARTICIPANTES: O Concurso Literário e Artístico “Cidade de São Luís” é de caráter competitivo e classificatório, aberto a 6 (seis) gêneros artísticos e literários de obras em língua portuguesa e inéditas (exceção para os trabalhos de jornalismo), de autores maranhenses ou comprovadamente radicados a pelo menos 1 ano no Estado.
2 – DAS CATEGORIAS: O Concurso Literário e Artístico “Cidade de São Luís” terá as seguintes categorias e prêmios, assim distribuídos:
2.1 – Prêmio Aluízio Azevedo: para obra de ficção, compreendendo novelas, romances, contos, peça teatral e literatura infantil;
2.2 – Prêmio Antonio Lopes: para obra de erudição, compreendendo crítica literária e pesquisa folclórica;
2.3 – Prêmio Sousândrade: para livro de poesia;
2.4 – Prêmio Zaque Pedro: para pintura e escultura;
2.5 – Prêmio Inácio Cunha: para pesquisa na área musical, que resgate a memória de artistas maranhenses.
2.6 – Prêmio para jornalismo: para trabalhos comprovadamente apresentados em qualquer setor das atividades jornalísticas.
3 – DAS CONDIÇÕES
3.1 – Não poderão participar do Concurso membros da Comissão Julgadora e funcionários da FUNC e de órgãos a ela ligados.
3.2 – ÁREA DE LITERATURA
3.2.1 – As obras inscritas no concurso deverão se apresentar encadernadas, encapadas, em folha de papel A4, com máximo 200 (duzentas) laudas, sem identificação do autor (apenas pseudônimo).
3.2.2 – Caso haja qualquer ilustração, a cópia deverá ser anexada aos originais da obra no ato da inscrição.
3.2.3 – A cada categoria inscrita, o concorrente deverá apresentar 3 (três) vias de cada obra.
3.2.4 – O concorrente deverá anexar a cada obra inscrita um envelope pequeno lacrado contendo na parte externa o nome da obra, a categoria e o pseudônimo do autor. Na parte interna o nome da obra e os dados pessoais do autor (nome, endereço, telefone, RG e CPF) para identificação após julgamento.
3.3 – ÁREA DE JORNALISMO
3.3.1 – Os trabalhos inscritos deverão ser sobre a temática “São Luís Capital Brasileira da Cultura” e ter sido comprovadamente apresentados em qualquer setor das atividades jornalísticas até a data de encerramento do período de inscrições.
3.3.2 – Cada obra deverá ser organizada de acordo com as regras contidas no sub-item 3.2.1 do item 3 deste regulamento, podendo ser ou não acompanhada de material fotográfico.
3.4 – ÁREA DE ARTES PLÁSTICAS
3.4.1 – As obras serão inscritas, devidamente identificadas (modalidade, pseudônimo, título, data, técnica, dimensões da obra).
3.4.2 – As obras não poderão ser retiradas antes da proclamação do resultado.
3.5 – ÁREA DE MÚSICA
3.5.1 – Serão considerados as obras de pesquisa na área musical, que resgatem a memória de artistas maranhenses.
3.5.2 - Cada obra deverá ser organizada de acordo com as regras contidas no sub-item 3.2.1 do item 3 deste regulamento, podendo ser ou não acompanhada de material fotográfico.
4 – DAS INSCRIÇÕES
4.1 – As inscrições terão início no dia 22 de junho de 2009 e encerrarão no dia 17 de Julho de 2009
4.2 – As inscrições serão feitas na Fundação Municipal de Cultura, na Coordenação de Eventos Comunitários, situada à rua Isaac Martins, nº 141, Centro, em frente à Fonte do Ribeirão, no horário de 14hs às 19hs de segunda a quinta-feira e das 8:30 às 14hs na sexta-feira, mediante entrega dos trabalhos com o devido preenchimento da ficha de inscrição, conforme as regras deste regulamento.
4.3 – A entrega das peças dos candidatos concorrentes à categoria Artes Plásticas deverá ser feita à rua do Ribeirão, nº 385, na Galeria Zaque Pedro, no período de 1º a 15 de Julho de 2009.
4.4 – As inscrições feitas por terceiros só poderão ser realizadas mediante procuração do autor registrada em cartório.
5 – DA SELEÇÃO
5.1 – O Concurso terá uma comissão julgadora composta por membros de reconhecida competência intelectual e artística para julgamento das obras.
5.2 – A comissão obedecerá aos critérios estabelecidos anteriormente pela Fundação Municipal de Cultura para julgamento das obras.
5.3 – É de competência da Fundação Municipal de Cultura indicar os candidatos a membros da Comissão Julgadora.
5.4 – A Comissão terá no máximo 45 (quarenta e cinco) dias para o julgamento das obras, a partir do término do período de inscrições.
6 – DA PREMIAÇÃO
6.1 – O concurso terá como premiação a concessão de troféus e um prêmio para cada categoria no valor de 3 (três) mil reais e publicação das obras contempladas pelos prêmios Aluízio Azevedo, Antonio Lopes, Sousândrade e Inácio Cunha.
6.2 – A Comissão Julgadora poderá ainda conceder menção honrosa aos estilos literários que não forem contemplados dentro de suas categorias, podendo resultar na publicação destes, caso julgue procedente.
7 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 – Feito julgamento e proclamados os vencedores, os prêmios serão entregues em data a ser definida pela Coordenação de Eventos Comunitários – FUNC, com divulgação na imprensa local.
7.2 – Todos os trabalhos premiados pertencerão ao arquivo da Fundação Municipal de Cultura – FUNC, sendo tombados pelo setor competente da Instituição, o que não impede o uso da obra para reproduções por parte do autor.
7.3 – A inscrição do candidato implicará na aceitação plena do presente regulamento.
7.4 – O prazo máximo para a devolução dos trabalhos de literatura não classificados é de 30 (trinta) dias a partir da divulgação do resultado bem como da entrega dos certificados é de 40 (quarenta) dias a partir da data da premiação. Para os trabalhos da área de artes plásticas, o prazo para devolução será de 30 (trinta) dias após o encerramento da premiação. Após esse prazo, a peça passará a fazer parte do acervo da Fundação Municipal de Cultura – FUNC.
7.5 – As despesas para aplicação deste regulamento ocorrerão por conta de verba própria consignada no orçamento da Fundação Municipal de Cultura – FUNC.
7.6 – O Concurso terá uma Coordenação designada pelo Presidente da Fundação Municipal de Cultura e constituída por técnicos da Fundação.
7.7 – A Fundação Municipal de Cultura reserva-se do direito de não realizar o julgamento e, conseqüentemente, a premiação das categorias que apresentarem número de inscrições inferior a cinco.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário