XXII NOITE NACIONAL DA POESIA
CAMPO GRANDE/MS
REGULAMENTO
1. DA CRIAÇÃO E OBJETIVO
A "Noite Nacional da Poesia" é um concurso literário anual em realização conjunta da União Brasileira de Escritores de Mato Grosso do Sul – UBE-MS e Fundação Municipal de Cultura – FUNDAC, institucionalizada pela Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, através do Decreto Municipal n° 5.882, de 22.05.1989. Seu objetivo é estimular o aprimoramento da produção literária no segmento POESIA e a participação reger-se-á por este regulamento.
2. DOS CRITÉRIOS E DATAS DE REALIZAÇÃO
2.1.- O concurso consiste no processo seletivo de 10 (dez) melhores poemas pelo critério “valor literário”. Serão conferidos prêmios em dinheiro aos 03 (três) primeiros classificados. Esses 10 classificados poderão, também, concorrer sob o critério de declamação (performance), sendo que aos 03 (três) primeiros colocados, serão oferecidos troféus. A todos os 10 melhores serão entregues certificados de participação.
2.2 - Poderá concorrer ao certame qualquer poeta, sem limite de idade, brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro residente no país por mais de 02 (dois) anos e que apresente seus trabalhos em língua portuguesa.
2.3 – Serão aceitos todos os poemas inscritos qualquer que seja seu estilo, com temática livre, e que não excedam a 50 (cinqüenta) versos. Serão desclassificados os poemas que excederem a esse limite.
2.4 – Os trabalhos deverão ser inéditos, sendo desclassificados os poemas já publicados, ou os que a comissão julgadora tiver conhecimento de seu não ineditismo. Considera-se com publicado, o poema veiculado em jornal, revista, livro, Internet e/ou outros meios de difusão. Também não se consideram inéditos os poemas vencedores em quaisquer outros concursos literários.
2.5.- A 22ª Noite Nacional da Poesia, acontecerá em Campo Grande-MS nas datas de 14 e 15 de maio de 2009 com a seguinte programação básica:
Dia 14, quinta-feira, com início às 19:00h: solenidade de abertura, com concerto da Orquestra de violões da Prefeitura de Campo Grande; homenagem à escritora sul-mato-grossense NELLY MARTINS (in memorian) e ao escritor ABÍLIO DE BARROS; declamação (e julgamento) com performances, das 10 poesias classificadas na categoria valor literário.
Dia 15, sexta-feira, também com início às 19:00h, entrega dos prêmios aos 03(três) primeiros classificados na categoria valor literário e aos 03(três) primeiros classificados na categoria declamação e certificados aos demais finalistas. Painel literário com o escritor e ensaísta MOACYR SCLIAR.
Os locais dos eventos, em Campo Grande-MS, serão divulgados posteriormente no site da UBE www.ubems.org.br e no material de publicidade em geral.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. Será considerada como inscrição a entrega ou a remessa (via postal) dos envelopes contendo as poesias acompanhadas do comprovante do pagamento da taxa (ou o recibo quando o pagamento for feito em espécie na sede da UBE), nos endereços abaixo e na forma seguinte:
3.2 Período: as inscrições serão recebidas até 24 de abril de 2009 no local citado no item 3.4, e via postal na forma do item 3.5
3.3. Não há limite de inscrição para cada concorrente, classificando-se um único poema por autor.
3.4. – As inscrições poderão ser feitas somente na sede da UBE/MS, situada à Av. Fernando Correa da Costa, 559, 5º andar, tel. 3325.0013, Campo Grande-MS, nos dias úteis, das 14 às 16:00 h, até o dia 24 de abril de 2009 ou pelo correio, na forma abaixo. No último dia, sexta-feira, a UBE-MS estará, excepcionalmente, recebendo inscrições das 08:00 às 11:00 h e das 13:00 às 17:00 h.
3.5 –Para remessa das inscrições via postal, a data limite será de 20 de abril de 2009, sendo automaticamente rejeitadas as que chegarem com carimbo de postagem no correio em data posterior. Os poemas deverão vir acompanhados do comprovante de depósito em nome de SAMUEL XAVIER MEDEIROS, no BANCO BRADESCO, Agência 1515, Conta Poupança nº 1.000.044-0 ou com comprovante de VALE POSTAL no mesmo nome. Endereço para remessa: União Brasileira de Escritores de MS, Av. Fernando Correa da Costa, 559, 5º andar, Campo Grande – MS, CEP 79002.820.
Informações adicionais no site www.ubems.org.br ou pelo e-mail ubems@hotmail.com ou, ainda, pelos telefones:
(67) 3325-0013 – UBE-MS, 3314.3220 - FUNDAC (Iolete)
Celulares: (67) 9981.1351 (Samuel) e 9934.1077 (Elias).
3.6 - A inscrição será feita mediante taxa no valor de R$ 5,00 (cinco reais), cada poesia, para sócios da UBE-MS e R$ 10,00 (dez reais) cada poesia, para não sócios. Os sócios da UBE devem estar em dia com a tesouraria.
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3.7 - As inscrições serão feitas mediante pseudônimo, e o nome dos vencedores só será revelado ao público na noite da premiação, 15 de maio de 2009.
3.8 As poesias inscritas deverão ser digitadas em 03 (três vias) vias, em papel A4, espaço 1,5 (um e meio), fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, no mínimo, assinadas somente com o pseudônimo, devendo sempre ser o mesmo pseudônimo para todas as poesias inscritas pelo autor e não sendo permitido o uso de nome artístico.
3.9 Dentro do envelope com as 3 (três) vias das poesias assinadas sob pseudônimo o candidato que se inscrever via correio, deverá incluir o comprovante de depósito no Banco ou do vale postal.
Nesse envelope, inserir outro envelope, menor, no qual fará constar:
A) Na parte externa – o(s) título(s) da(s) poesia(s) e o pseudônimo do autor
B) Na parte interna - folha onde se repetirá o pseudônimo e o(s) título(s) da(s) poesia(s) e mais o seguinte: nome e endereço completo para contato, número de telefone com DDD, data de nascimento, número do RG e local da expedição, número do CPF, e breve currículo cultural. Indicar e-mail para contato. Data e assinatura.
OBS – No verso do envelope maior (principal) que contiver toda a correspondência, o remetente poderá usar o pseudônimo. No entanto, o endereço deverá estar correto, pois em caso de extravio, facilitará seu retorno pelo Correio.
3.10 – Não serão aceitas inscrições de poemas via e-mail. No entanto, os comprovantes de pagamento, caso não incluídos no envelope, poderão ser digitalizados e enviados via e-mail. (Escrevendo-se no mesmo o pseudônimo usado nos poemas)
4. DA COMISSÃO ORGANIZADORA
4.1 A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes representantes: pela UBE-MS Samuel Xavier Medeiros, Elias Borges de Campos, e Ruberval Araújo Cunha. Pela FUNDAC, Iolete Moreira e Ricardo Maia.
4.2 A Comissão Organizadora é responsável pela organização de todo o projeto, divulgação e supervisão de sua execução.
5. DAS COMISSÕES JULGADORAS
5.1 Os julgamentos, tanto do conteúdo literário como da declamação, serão realizados por duas comissões formadas ambas por 03 (três) membros, entre profissionais de renome na área de literatura no Estado. Uma das comissões será encarregada de julgar o valor literário, e a outra as declamações no dia 14 de maio.
5.2. Os membros das comissões referidas neste item poderão ser os mesmos, ou outros.
6. DO VALOR LITERÁRIO
6.1 Dentro do critério valor literário, o júri avaliará e atribuirá notas considerando os seguintes itens:
= Conteúdo Temático - adequação e força do tema escolhido, coesão textual (unidade);
= Originalidade - que tem caráter próprio, fugindo à forma de produção convencional;
6.2 O resultado da seleção prévia contendo apenas os pseudônimos dos vencedores na categoria valor literário, será divulgado, em ordem alfabética, no dia 04 de maio na imprensa e mediante correspondência aos interessados, sendo de inteira responsabilidade do participante o endereço e telefone informados no envelope citado na letra B do item 3.9 supra. Estará, também, em edital na sede da Fundação Municipal de Cultura - FUNDAC, rua Brasil, 464, e na sede da UBE/MS, Av. Fernando Correa da Costa, 559, 5º andar e no site da UBE www.ubems.org.br .
6.3 As notas serão atribuídas no valor de 04 (quatro) a 10 (dez) pontos por quesito, podendo ser fracionada em décimos de ponto;
6.4 O critério de desempate em valor literário obedecerá a seguinte ordem de importância: conteúdo temático, originalidade e estética; persistindo o empate, o critério seguinte será o da idade mais elevada.
7. DA DECLAMAÇÃO (PERFORMANCE)
7.1 Dentro do critério declamação (ou performance), o júri avaliará e atribuirá notas para os seguintes itens:
> Interpretação - ato de recitar, declamar ou representar a poesia;
> Produção - uso de elementos que venham a enriquecer ou dar suporte para a interpretação, tais como: figurino, sonoplastia, objetos de cena, etc;
> Fidelidade ao Texto - serão descontados pontos na transcrição parcial e/ou errônea do texto, sendo permitida a breve repetição de palavras.
7.2 A declamação/performance poderá ser feita pelo autor ou pelo intérprete de sua escolha.
7.3 Em caso de não indicação do intérprete pelo autor, a Comissão Organizadora poderá, a seu critério, fazer a indicação da pessoa para esse fim.
7.4 O intérprete terá o tempo máximo de 08 (oito) minutos para sua performance, incluindo-se montagem e desmontagem do cenário.
7.5 Na produção não será permitida a utilização de materiais que danifiquem ou sujem o auditório ou que, de qualquer modo, venham a oferecer perigo ou desconforto à mesa e ao público.
7.6 A infração do item 7.4 implicará na perda de 01(um) ponto por minuto excedido, sendo considerada como um minuto, para efeito de penalidades, as frações superiores a 30 segundos.
7.7 O critério de desempate na declamação obedecerá a seguinte ordem de importância: interpretação, produção e fidelidade ao texto. Caso persista o empate o critério seguinte será o da idade mais elevada.
7.8 – Tendo em vista os critérios previstos no item 7.1 acima, os poemas lidos não poderão ser avaliados, tendo, em consequencia, a nota mínima.
8. DA PREMIAÇÃO
8.1 – Conteúdo literário:
- 1° lugar-R$ 1.000,00 (um mil reais);
- 2° lugar R$ 600,00 (seiscentos reais)
- 3° lugar - R$ 400,00 (quatrocentos reais).
8.2 - Declamação(performance):
1º lugar – Troféu UBE-MS.
2º lugar - Troféu XXII Noite Nacional da Poesia.
3º lugar –Troféu MANOEL DE BARROS
- A todos os 10 (dez) classificados serão entregues certificados de participação.
9. DAS HOMENAGENS:
A União Brasileira de Escritores de Mato Grosso do Sul – UBE-MS e a Fundação Municipal de Cultura - FUNDAC farão homenagem às seguintes personalidades de destaque na literatura sul-mato-grossense:
- NELLY MARTINS. – In memoriam. Cronista, historiadora e artista plástica, foi autora dos seguintes livros: “Crônicas de Viagem”, “Vespasiano, Meu Pai”, “Vivência”, “Casos Reais”, “Água Fresca” e “Duas Vidas”.
- ABILIO LEITE DE BARROS – Escritor e cronista, nascido em Corumbá, o advogado e professor universitário, é autor dos seguintes livros: Gente “Pantaneira”, “Uma Vida Centenária”, “Opinião” e “Histórias de muitos antes” . É membro da Academia Sul-Mato-Grossense de Letras.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A FUNDAC e a UBE-MS não se responsabilizarão pelo transporte, alimentação e estadia dos participantes classificados, nem pelo envio de troféus para os premiados.
10.2 Caso algum dos ganhadores pelo critério “valor literário” não seja de Campo Grande e estiver entre os 03 (três) primeiros classificados, deverá designar um representante para receber a homenagem na XXI Noite Nacional da Poesia, e outorgar procuração para recebimento do prêmio em dinheiro. Na impossibilidade desses dois casos, entrar em contacto com a UBE ou FUNDAC para que se providencie a melhor forma para o pagamento.
10.3 Da mesma forma, se entre os 10(dez) classificados pelo critério “valor literário” estiver poetas que não forem de Campo Grande, poderão vir, ou designar um intérprete para defender seu poema na categoria “declamação”. Caso negativo, a comissão organizadora designará um(a) intérprete local para apresentar seu texto.
10.4 - Os troféus devidos aos 03 (três) melhores intérpretes na categoria declamação serão entregues aos mesmos, e não aos autores do poema (a não ser que seja ele próprio o intérprete). Os autores cederão aos intérpretes apenas os direitos de trabalhar o poema da forma que lhes aprouver (somente na 22ª Noite da Poesia) mas não lhes cederá os direitos autorais.
10.5 Os autores ou intérpretes das poesias finalistas devem se apresentar no local do evento com antecedência mínima de 50 minutos, para tomar ciência da ordem de apresentação e informar sobre os recursos que utilizará.
10.6 É vedada a participação no concurso de integrantes das Comissões Organizadora e Julgadora, seus ascendentes e descendentes de 1º grau, bem como aos cônjuges ou companheiros, ou pessoas diretamente ligadas a essas atividades.
10.7 A inscrição no concurso implica na total aceitação do presente regulamento.
Campo Grande-MS, 13 de março de 2009.
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Athayde Nery de Freitas Jr Samuel Xavier Medeiros
Presidente da FUNDAC Presidente da UBE-MS
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Enviado pelo Poeta Claudio Bento
Divulgação:Diretoria Regional do inBrasCo em belo Horizonte-MG
Clevane Pessoa de Araújo Lopes
sábado, 14 de março de 2009
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